Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.531, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Cria, na Secretaria da Cultura, "Oficinas Culturais Regionais"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Cultura,


Decreta:


Artigo 1.° - Ficam criadas na Secretaria da Cultura, diretamente subordinadas ao Titular da Pasta, 10 (dez) unidades administrativas, denominadas "Oficinas Culturais Regionais".
Artigo 2.° - As "Oficinas Culturais Regionais" destinam-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio cultural, nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - O Secretário da Cultura designará funcionários, servidores ou órgãos da Pasta para prestarem apoio ou assistência às atividades desenvolvidas pelas "Oficinas Culturais Regionais".
Artigo 4.° - O Secretário da Cultura promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas para a efetiva implantação das "Oficinas Culturais Regionais".
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.