Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.533, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidade escolar

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada na Delegacia de Ensino de Votorantim, da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG Bairro Santa Julieta, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 29.592, de 26 de janeiro de 1989.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessários provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.