ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Delegacia de Ensino de Votorantim, da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a EEPG Bairro Santa Julieta, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 29.592, de 26 de janeiro de 1989.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessários provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.