ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica criado, o Centro de Convivência Infantil no Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, no Escritório Regional de Saúde de Registro - ERSA 49, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA 49.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 22.865, de 1.º de novembro de 1984, combinado com o disposto no
artigo 2.º do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro dc Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA 49 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro dc 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.
Cria e organiza o Centro de Convivência infantil, no Escritório Regional de Saúde de Registro - ERSA-49, da Secretaria da Saúde
Retificação do D.O. de 3-10-89
onde se lê: Artigo 1.º - Fica criado, o Centro... Pariquera-Açu,
no Escritório Regional...
leia-se: Artigo 1.º - Fica criado, o Centro... Pariquera-Açu,
do Escritório Regional...