Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.544, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze cruzados novos) à instituição assistencial Centro Social "Guilhermino de Azevedo", em Silveiras, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.