ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 13.486,00 (Treze mil quatrocentos e oitenta e seis cruzados novos) á instituição assistencial "AMA" Associação de Amigos do Autista em São Paulo, Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Sul .
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Tom, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.