DECRETO N. 30.547, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA
Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- É concedida subvenção de NCz$ 408.116,00
(quatrocentos e oito mil, cento e dezesseis cruzados novos) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Tom, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo aos 4 de outubro de 1989
(Republicado por ter saído
incorreto )
DECRETO N. 30.547, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 5-10-89
Artigo 1.º - ...
VI. DIVISÃO
REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO LITORAL
X.
DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E
TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Onde se lê:
a)
Itariri
c) Taiuva
Leia-se:
b) Itariri, na
XVII.
DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E
TRABALHO DO VALE DO RIBEIRA
f) Taiuva, na
XLII. DIVISÃO
REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE BARRETOS