DECRETO N. 30.547, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 408.116,00 (quatrocentos e oito mil, cento e dezesseis cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Tom, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de outubro de 1989
(Republicado por ter saído incorreto )

DECRETO N. 30.547, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 5-10-89
Artigo 1.º - ...
VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO LITORAL
X. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Onde se lê:
a) Itariri
c) Taiuva
Leia-se:
b) Itariri, na
XVII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DO VALE DO RIBEIRA
f) Taiuva, na
XLII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE BARRETOS