DECRETO N. 30.556, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de NCz$ 23.022.806,00 (vinte e três milhões,
vinte e dois mil, oitocentos e seis cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.