Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.558, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989

Cria Centro Estadual de Educação Supletiva, que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e a Universidade Estadual de Campinas, a 23 de julho de 1987;
Considerando a necessidade de viabilizar a ampliação, a produção e atualização de conhecimentos por meio do início ou da continuidade de estudos; suprir a educação regular de adolescentes e adultos; informar e orientar o corpo discente sobre oportunidade profissionais e educacionais e efetivar sua oferta, por meio de proposta metodológica comprometida com a dinâmica das comunidades onde se insere;
Considerando a necessidade de contribuir para o enriquecimento do processo participativo e transformador da população e para o atendimento de seus interesses legítimos buscando concorrer para a formação de sua consciência crítica da realidade;
Considerando a necessidade de incentivar as manifestações culturais e de lazer da comunidade bem como incorporá-las, em sua diversidade, ao processo educativo, possibilitando a criação e a manutenção de um espaço cultural de aprendizagem coletiva,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado, na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas, Divisão Regional de Ensino de Campinas, Coordenadoria de Ensino do Interior, Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva localizado na Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva, criado pelo artigo anterior, fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.