ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e a Universidade Estadual de Campinas, a 23 de julho de 1987;
Considerando a necessidade de viabilizar a ampliação, a produção e atualização de conhecimentos por meio do início ou da continuidade de estudos; suprir a educação regular de adolescentes e adultos; informar e orientar o corpo discente sobre oportunidade profissionais e educacionais e efetivar sua oferta, por meio de proposta metodológica comprometida com a dinâmica das comunidades onde se insere;
Considerando a necessidade de contribuir para o enriquecimento do processo participativo e transformador da população e para o atendimento de seus interesses legítimos buscando concorrer para a formação de sua consciência crítica da realidade;
Considerando a necessidade de incentivar as manifestações culturais e de lazer da comunidade bem como incorporá-las, em sua diversidade, ao processo educativo, possibilitando a criação e a manutenção de um espaço cultural de aprendizagem coletiva,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas, Divisão Regional de Ensino de Campinas, Coordenadoria de Ensino do Interior, Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva localizado na Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva, criado pelo artigo anterior, fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.