Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.567, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,


Decreta:


Artigo 1. ° - É concedido auxílio de NCz$ 50.064,00 (cinquenta mil e sessenta e quatro cruzados novos), para construção, à instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, em Pereira Barreto, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácios dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1989.


DECRETO N. 30.567, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989


Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica


Retificação do D.O. de 11-10-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica