DECRETO N. 30.569, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 18.955.957,00 (dezoito milhões,
novecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta
e sete cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução orçamentária -
Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Ficam
alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais,
mediante a suplementação de NCz$ 8.962.900,00 (oito
milhões, novecentos e sessenta e dois mil e novecentos
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10
de outubro de 1989.