DECRETO N. 30.570, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas com pessoal e reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Complementar n. ° 609, de 1.° de junho de
1989,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um
crédito de NCz$ 116.768.217,001(cento e dezesseis milhões,
setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e dezessete cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de
NCz$ 116.768.217,00 (cento e dezesseis milhões, setecentos
centos e sessenta e oito mil, duzentos e dezessete cruzados novos) ,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10
de outubro de 1989.