DECRETO N. 30.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n.º 5.962, de 1.º de dezembro de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 38.218.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de NCz$ 38.218.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil cruzados novos) e inclusão do Elemento Econômico 3.2.7.1 Juros da Dívida Contratada, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1989.

DECRETO N. 30.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse a Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 11-10-89

Na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital