DECRETO N. 30.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse à Universidade de São Paulo - USP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n.º 5.962,
de 1.º de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
38.218.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo - USP, mediante a
suplementação de NCz$ 38.218.000,00 (trinta e oito
milhões, duzentos e dezoito mil cruzados novos) e
inclusão do Elemento Econômico 3.2.7.1 Juros da
Dívida Contratada, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.579, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse a Universidade de São Paulo - USP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 11-10-89
Na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, para repasse à Universidade de
São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital