DECRETO N. 30.583, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas auibuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n,° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 1.096.240,00 (hum milhão,
noventa e seis mil, duzentos e quarenta cruzados novos), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n. ° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Robetto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10
de outubro de 1989.