ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar à Prefeitura Municipal de Lins permissão de uso do Próprio Estadual situado no referido município a Rua Maestro Carlos Gomes, onde funcionava o antigo Fórum da comarca, para instalação da Câmara Municipal
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o presente decreto constará de termo a ser firmado pelo Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Bauru e pelo Prefeito da municipalidade permissionária e dele constarão as condições, prazo e demais estipulações com que se regerão os interesses da Fazenda do Estado
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1989