Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.589, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Institui a "Semana do Centenário da República e da Bandeira Nacional"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a relevância histórica da proclamação da República do Brasil, a 15 de novembro de 1889,
Considerando a alta significação patriótica da adoção, pela República, da atual Bandeira como seu maior simbolo Nacional, conforme Decreto n ° 4, de 19 de novembro de 1889 editado pelo Governo Provisório chefiado pelo Marechal Manuel Deodoro da Fonseca,
Considerando que o Estado de São Paulo, por sua gente e suas forças sempre honrou a República,
Considerando que nosso Estado, constituído de um povo laborioso, que nasceu aqui ou veio de outros Estados e Países, tem na Bandeira Brasileira seu símbolo maior e
Considerando que e desejo do governo, das instituições e de todo o povo Paulista, participar das comemorações dos centenários da República e da Bandeira Brasileira,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana do Centenário da República e da Bandeira Nacional" a ser oficialmente comemorada, em todo seu território, no período de 5 a 12 de novembro de 1989, como parte das homenagens que o povo Paulista presta ao centenário da Proclamação da República do Brasil e da adoção de seu símbolo maior, a Bandeira Nacional
Artigo 2.° - As Secretarias da Educação, da Cultura e de Esportes e Turismo, no âmbito de suas atribuições, deverão coordenar e executar o conjunto das atividades cívicas e culturais atinentes aos festejos comemorativos da Semana instituída pelo artigo anterior, podendo valer-se da colaboração que entidades oficiais ou particulares venham a oferecer
Artigo 3.° - Os Secretários da Educação, da Cultura e de Esportes e Turismo deverão elaborar o calendário relativo aos eventos comemorativos da Semana de que trara este decreto e submetê-lo a prévia aprovação do Governador do Estado
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Arthur Alves Pinto,
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1989.