DECRETO N. 30.594, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou ocupação temporária, imóveis situados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de
utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, por via
amigável ou judicial, os terrenos a benfeitorias situados
dentro dos perímetros descritos no artigo 2.º deste
decreto, necessários à implantação do
trecho Itaquera/Guaianazes de Linha Leste/Oeste.
Parágrafo
único - Os imóveis referidos no "caput"
deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as
medidas, limite e confrontações constando das plantas
n.ºs. 3. 17.01.00/0E1-001-0 a 004-0; 3.17.02.00/0E1-005-0 ;
3.19.01.00 /0E1-001-0; 3.19.02.00/0E1-002-0 a 004;
3.21.01.00/0E1-001-0 e 002-0 e 3.21.02.00/0E1-003-0. As avaliações
estão indicadas em tabela que, com demais elementos,
constituem o processo n.º DE -013/88, da referida Companhia.
Artigo 2.º - Os perímetros dos terrenos a que
se refere o artigo 1.º deste decreto são os seguintes:
PLANTA N.º 3.17.01.00/0E1-001-0






























Artigo
3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3
365, de 21 de junho de 1 941, alterado pela Lei n° 2 786, de 21
de maio de 1 956.
Artigo 4.° - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia do Metropolitano de São
Paulo-METRÔ.
Artigo 5.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário da
Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1989.