DECRETO N. 30.594, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou ocupação temporária, imóveis situados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos a benfeitorias situados dentro dos perímetros descritos no artigo 2.º deste decreto, necessários à implantação do trecho Itaquera/Guaianazes de Linha Leste/Oeste.
Parágrafo único - Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limite e confrontações constando das plantas n.ºs. 3. 17.01.00/0E1-001-0 a 004-0; 3.17.02.00/0E1-005-0 ; 3.19.01.00 /0E1-001-0; 3.19.02.00/0E1-002-0 a 004; 3.21.01.00/0E1-001-0 e 002-0 e 3.21.02.00/0E1-003-0. As avaliações estão indicadas em tabela que, com demais elementos, constituem o processo n.º DE -013/88, da referida Companhia.
Artigo 2.º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1.º deste decreto são os seguintes: PLANTA N.º 3.17.01.00/0E1-001-0 




Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3 365, de 21 de junho de 1 941, alterado pela Lei n° 2 786, de 21 de maio de 1 956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1989.