DECRETO N. 30.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto. 

Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput", ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.º 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 2.º - Ficam os Superintendentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, autorizados a, mediante apostila, proceder a ratificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
José Enio Servilha Duarte Secretário Adjunto da Secretaria da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1989.

DECRETO N. 30.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificações do D.O. de 19-10-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
Artigo 1.º - Ficam transferidas...
onde se le: Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes...
leia-se: Ficam transferidos os cargos e funções-atividades constantes...
Artigo 2.º -
III - situação da...
onde se 1ê: situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
leia-se: situação do cargo ou função-atividade, no que se refere o seu provimento e preenchimento, mesmo em decorrência de alterações corridas.