DECRETO N. 30.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas
as funções-atividades preenchidas constantes dos Anexos
que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo
único - Os servidores abrangidos pelo "caput",
ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.º
28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo 2.º - Ficam
os Superintendentes do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, autorizados a, mediante
apostila, proceder a ratificação dos seguintes
elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo
anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
da função-atividade, no que se refere o seu
preenchimento, mesmo em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e
Saneamento
José Enio Servilha Duarte Secretário
Adjunto da Secretaria da Saúde
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 18 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
Retificações
do D.O. de 19-10-89
Na ementa leia-se como segue e não
como constou.
Dispõe sobre transferência de cargos e
funções-atividades
Artigo 1.º - Ficam
transferidas...
onde se le: Ficam transferidas as
funções-atividades preenchidas constantes...
leia-se:
Ficam transferidos os cargos e funções-atividades
constantes...
Artigo 2.º -
III - situação
da...
onde se 1ê: situação da
função-atividade, no que se refere o seu preenchimento
mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
leia-se: situação do cargo ou função-atividade,
no que se refere o seu provimento e preenchimento, mesmo em
decorrência de alterações corridas.