DECRETO N. 30.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 60.400.000,00 (sessenta
milhões e quatrocentos mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de
outubro de 1989.
Obs.: o decreto n. 30.602, de 18 de outubro de 1989, foi publicado erroneamente como decreto n. 30.602, de 18 de maio de 1989.
DECRETO N. 30.602, DE 18 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 19-10-89
onde se lê: Decreto n.º 30.602, de
18 de maio dc 1989
leia-se: Decreto n.º 30.602, de 18 de
outubro de 1989