Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a redação do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 30.418, de 14/09/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 30.418, de 14 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - QPMP-O - Qualificação Policial - Militar - Particular - Combatente: de Soldado a Subtenente PM;".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1989.