DECRETO N. 30.606, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade como que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 5.250.000,00 (cinco milhões,
duzentos e cinquenta mil cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.° do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23
de outubro de 1989.