DECRETO N. 30.608, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 17.626.331,00 (dezessete
milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e
um cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23
de outubro de 1989