DECRETO N. 30.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais:

Parágrafo Único - A despesa com a execução do Disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 30.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 867.233,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e três cruzados novos), para construção as seguintes instituições assistenciais: 

Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1989.

DECRETO N. 30.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - ...
onde se lê: 'Parágrafo único - A despesa com a execução do Disposto neste artigo,...
leia-se: 'Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto
neste artigo,...
Artigo 2 º - .........
V.............
a...............
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.......
1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia...........
Onde se lê: 'Parágrafo único - A despesa com a execução......
Estadual de Auxílios e .........
Parágrafo único - A despesa com a execução.........
Estadual de Auxílios e ...........

DECRETO N. 30.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 26-10-89

Artigo 1.º - ...
onde se lê: Parágrafm único - ...
leia-se: Parágrafo único - ...