DECRETO N. 30.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 94.000,00 (noventa e quatro mil
cruzados novos) às seguintes instituições
assistenciais:
Parágrafo Único - A despesa com a execução do Disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 30.0.0Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras Subvenções Sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 867.233,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e três cruzados novos), para construção as seguintes instituições assistenciais:
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 25 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - ...
onde se lê:
'Parágrafo único - A despesa com a execução
do Disposto neste artigo,...
leia-se: 'Parágrafo único
- A despesa com a execução do disposto
neste
artigo,...
Artigo 2 º - .........
V.............
a...............
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia.......
1. Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia...........
Onde se lê: 'Parágrafo
único - A despesa com a execução......
Estadual
de Auxílios e .........
Parágrafo único - A
despesa com a execução.........
Estadual de
Auxílios e ...........
DECRETO N. 30.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - ...
onde se lê:
Parágrafm único - ...
leia-se: Parágrafo
único - ...