DECRETO N. 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento as seguintes instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 1.021.864,00 (hum milhão, vinte e um mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:






Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo. correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$.....................165.790,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzados novos), para construção, as seguintes instituições assistenciais:

Artigo 3.º - É concedido auxílio de NCz$.5.719,00 (cinco mil, setecentos e dezenove cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto nos Artigos 2.º e 3.º deste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de  outubro de 1989.

DECRETO N. 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento às seguintes instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - ...
VII....
h. .. onde se lê: 2. Instituto de Proteção à Primeira Infância...
leia-se: 2.Instituto de Proteção à Primeira Infância ...
onde se lê: IX. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO
leia-se: IX DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO..
onde se lê: X DIVISÃO REGINAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO...
leia-se: X DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO...
a. Batatais
onde se lê: 3. Santa Casa de Misericórdia..., para Departament:
leia-se: 3. Santa Casa de Misericórdia.. , para Departamento:
c. Ribeirão Preto
onde se lê: 5. Sociedade Beneficente "Nave da Saudade"
leia-se. 5. Sociedade Beneficente Espirita "Nave da Saudade"
Artigo 3.º - ..........................................
onde se lê: II DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARARAQUARA
leia-se: II DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARAÇATUBA

DECRETO N. 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamento as seguintes instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 26-10-89
onde se lê: leia-se IX. DIVISÃO...
leia-se: leia-se: IX. DIVISÃO...

DECRETO 30.615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1989  

Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento às seguintes instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º- ...
onde se lê: VI Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba
leia-se: VI Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira

DECRETO N. 30.615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento às seguintes instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 8-11-89
onde se lê:
DECRETO 30.615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1989 leia-se:
DECRETO 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989.