DECRETO N. 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento as seguintes instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 1.021.864,00 (hum milhão,
vinte e um mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos) as
seguintes instituições assistenciais:

Parágrafo
Único - A despesa com a execução do disposto
neste Artigo. correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 2.º - É
concedido auxílio de NCz$.....................165.790,00
(cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa cruzados novos),
para construção, as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 3.º - É concedido auxílio de NCz$.5.719,00 (cinco mil, setecentos e dezenove cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo
4.º -
A despesa com a execução do disposto nos Artigos 2.º
e 3.º deste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollembetg,
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo, aos 25 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento às seguintes instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - ...
VII....
h. ..
onde se lê: 2. Instituto de Proteção à
Primeira Infância...
leia-se: 2.Instituto de Proteção
à Primeira Infância ...
onde se lê: IX.
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO
leia-se: IX DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E TRABALHO..
onde se lê: X DIVISÃO REGINAL DE
PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO...
leia-se: X DIVISÃO
REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO...
a.
Batatais
onde se lê: 3. Santa Casa de Misericórdia...,
para Departament:
leia-se: 3. Santa Casa de Misericórdia..
, para Departamento:
c. Ribeirão Preto
onde se lê:
5. Sociedade Beneficente "Nave da Saudade"
leia-se. 5.
Sociedade Beneficente Espirita "Nave da Saudade"
Artigo
3.º - ..........................................
onde se
lê: II DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E TRABALHO DE ARARAQUARA
leia-se: II DIVISÃO
REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARAÇATUBA
DECRETO N. 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamento as seguintes instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 26-10-89
onde se lê: leia-se IX. DIVISÃO...
leia-se: leia-se: IX. DIVISÃO...
DECRETO 30.615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento às seguintes instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º- ...
onde se lê: VI
Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho
do Vale do Paraíba
leia-se: VI Divisão
Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do
Ribeira
DECRETO N. 30.615, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para construção e aquisição de equipamento às seguintes instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 8-11-89
onde se lê:
DECRETO 30.615, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1989 leia-se:
DECRETO 30.615, DE 25 DE OUTUBRO DE
1989.