DECRETO N. 30.617, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de NCz$ 133.180,00 (Cento e trinta e três
mil, cento e oitenta cruzados novos) as seguintes instituições
assistenciais:
Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 351.252,00 (Trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois cruzados novos), para construção as seguintes instituições assistenciais:
Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo
3. º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 25 de outubro de 1989
DECRETO N. 30.617, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de Subvenção e de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - E concedida...
I -
II
- Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho
de Sorocaba
a) São Vicente..
b) Taquarituba
onde
se lê: 1) Santa Casa de Misericórdia de Taquaituba ....
1.200,00
leia-se: 1) Santa Casa de Misericórdia de
Taquarituba ...... 1.200,00
III. Divisão Regional de
Promoção Social e Trabalho de Campinas
a) Brotas...
b) Jundiaí
onde se lê: 1) Sociedade Jundiaiense
de Socorros Mútuos, para Departamento: Casa de Saúde
Dr. Domingos Anastácio.............. 38.280,00 leia-se: 1)
Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos, para Departamento:
Casa de Saúde Dr. Domingos
Anastásio.....................38.280,00
DECRETO N. 30.617, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Retificação do D.O. de 26-10-89
Na Ementa
leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre
concessão de Subvenção e de auxílio para
construção as instituições assistenciais
que especifica