DECRETO N. 30.617, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 133.180,00 (Cento e trinta e três mil, cento e oitenta cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:

Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 351.252,00 (Trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois cruzados novos), para construção as seguintes instituições assistenciais:

 

Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto neste artigo, correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 3. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1989

DECRETO N. 30.617, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de Subvenção e de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 26-10-89
Artigo 1.º - E concedida...
I -
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba
a) São Vicente..
b) Taquarituba
onde se lê: 1) Santa Casa de Misericórdia de Taquaituba .... 1.200,00
leia-se: 1) Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba ...... 1.200,00
III. Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas
a) Brotas...
b) Jundiaí
onde se lê: 1) Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos, para Departamento: Casa de Saúde Dr. Domingos Anastácio.............. 38.280,00 leia-se: 1) Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos, para Departamento: Casa de Saúde Dr. Domingos Anastásio.....................38.280,00

DECRETO N. 30.617, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Retificação do D.O. de 26-10-89

Na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre concessão de Subvenção e de auxílio para construção as instituições assistenciais que especifica