DECRETO N. 30.618, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre
concessão de subvenção e auxílio para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
NCz$ 1.416.221,00 (hum milhão, quatrocentos c dezesseis mil,
duzentos e vinte e um cruzados novos) às seguintes
instituições assistenciais:
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.0.1.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 84.363,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três cruzados novos), para aquisição de equipamentos à instituição assistencial, Conselho Municipal de Proteção à Família e ao Menor do Município de Auriflama, em Auriflama, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba.
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.31.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.618, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de
26-10-89 Ementa leia-se como segue e não como constou.
Dispõe sobre concessão de subvenção e de
auxílio para aquisição de equipamentos as
instituições assistenciais que especófica
Artigo 1.º - ... X. ...
c) ...
2. Lar das Crianças do Menino Jesus
2. Lar das Crianças do Menino Deus
d) São José do Rio Preto
d) São José do Rio Pardo
XI. ...
d)...
onde se lê. 1. Associação de Pas e Amigos dos Excepcionais...
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais...
XII. ...
onde se lê b)Itápolis
leia-se. b) ltápolis
XV. ...
a) ...
onde se lê: 2. Assistência Social Andradiense
3. Associação Espírita... Creche Berçário Nama Nenê...
leia-se 2. Assistência Social Andradinense...
3. Associação Espírita... Creche Berçário Nana Nenê...
d)..
onde se lê 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisode...
leia-se 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de...
f)...
onde se le: 1. Associação Buritamense d Promoção do Menor
leia-se: 1. Associação Buritamense de Promoção do Menor s)...
onde se lê: 1. Associação dos Moradores... São Francisco, Meredes e...
leia-se: 1. Associação dos Moradores... São Francisco, Mercedes e.. .
XVI...
b)
onde se lê: 1. Obra Unida a Sociedade ...de Paulo e Alvares...
leia-se: 1. Obra Unida a Sociedade.. .de Paulo de Alvares..
XVII....
a)...
onde se lê: 1. Associação Paroquial Diina Providência...
leia-se: 1. Associação Paroquial Divina Providência...
Q)...
onde se lê: 3. Sociedade Espírita Fraternidae
leia-se: 3. Sociedade Espírita Fraternidade