DECRETO N. 30.618, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e auxílio para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de NCz$ 1.416.221,00 (hum milhão, quatrocentos c dezesseis mil, duzentos e vinte e um cruzados novos) às seguintes instituições assistenciais: 

Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.0.1.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 2.º - É concedido auxílio de NCz$ 84.363,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três cruzados novos), para aquisição de equipamentos à instituição assistencial, Conselho Municipal de Proteção à Família e ao Menor do Município de Auriflama, em Auriflama, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba. 

Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.31.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1989.

DECRETO N. 30.618, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 26-10-89 Ementa leia-se como segue e não como constou. Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especófica
Artigo 1.º - ... X. ...
c) ...
2. Lar das Crianças do Menino Jesus
2. Lar das Crianças do Menino Deus
d) São José do Rio Preto
d) São José do Rio Pardo
XI. ...
d)...
onde se lê. 1. Associação de Pas e Amigos dos Excepcionais...
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais...
XII. ...
onde se lê b)Itápolis
leia-se. b) ltápolis
XV. ...
a) ...
onde se lê: 2. Assistência Social Andradiense
3. Associação Espírita... Creche Berçário Nama Nenê...
leia-se 2. Assistência Social Andradinense...
3. Associação Espírita... Creche Berçário Nana Nenê...
d)..
onde se lê 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisode...
leia-se 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de...
f)...
onde se le: 1. Associação Buritamense d Promoção do Menor
leia-se: 1. Associação Buritamense de Promoção do Menor s)...
onde se lê: 1. Associação dos Moradores... São Francisco, Meredes e...
leia-se: 1. Associação dos Moradores... São Francisco, Mercedes e.. .
XVI...
b)
onde se lê: 1. Obra Unida a Sociedade ...de Paulo e Alvares...
leia-se: 1. Obra Unida a Sociedade.. .de Paulo de Alvares..
XVII....
a)...
onde se lê: 1. Associação Paroquial Diina Providência...
leia-se: 1. Associação Paroquial Divina Providência...
Q)...
onde se lê: 3. Sociedade Espírita Fraternidae
leia-se: 3. Sociedade Espírita Fraternidade