DECRETO N. 30.630 DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo, Metrô
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade como que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 106.800.000,00 (cento e seis milhões
e oitocentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 1.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
Cláudio Cintrão Forghieri,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30
de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.630, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
Retificação do D.O. de 31-10-89
Na ementa
leia-se como segue e não como constou
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para
Subvenções Econômicas e Subscrição
de Ações da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ