DECRETO N. 30.640, DE 31 DE OUTUBRO DE 198
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
204.300.000,00 (duzentos e quatro milhões e trezentos mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de NCz$ 204.300.000,00 (duzentos e quatro
milhões e trezentos mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1989.