DECRETO N. 30.642, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$
49.138.486,00,(quarenta e nove milhões, cento e trinta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e seis cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda,
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1989