DECRETO N. 30.645, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 30.000.000,00
(trinta milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24-10-89.
Palácio dos
Bandeirantes, 1. º de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º
de novembro de 1989.
DECRETO N. 30.645, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 2-11-89
onde se lê: Artigo 1º - Fica
aberto... ao orçamento da Secretaria da administração
Geral do Estado,...
leia-se: Artigo 1.º - Fica aberto... ao
orçamento da Administração Geral do Estado,...