DECRETO N. 30.645, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-10-89.
Palácio dos Bandeirantes, 1. º de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de novembro de 1989.

DECRETO N. 30.645, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 2-11-89
onde se lê: Artigo 1º - Fica aberto... ao orçamento da Secretaria da administração Geral do Estado,...
leia-se: Artigo 1.º - Fica aberto... ao orçamento da Administração Geral do Estado,...