DECRETO N. 30.648, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, para transferência à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 189, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1. º de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollembetg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de novembro de 1989.

DECRETO N. 30.648, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, para transferência a Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 2-11-89
onde se lê: Artigo 3.º - Fica alterada. . de que trata o artigo 3.º, do Decreto n º 29.497, de 5 de Janeiro de 189,..
leia-se: Artigo 3.º - Fica alterada. . de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,...