DECRETO N. 30.649, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 36.167.025,00 (trinta e
seis milhões, cento e sessenta e sete mil e vinte e
cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1. °
de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho,Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli,
Secretário de "Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, em 1. ° de novembro de 1989.