DECRETO N. 30.649, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 36.167.025,00 (trinta e seis milhões, cento e sessenta e sete  mil e vinte e cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual   - IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será   coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1. ° de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de "Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1. ° de novembro de 1989.