DECRETO N. 30.652, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 79.155,00 (setenta e nove mil, cento
e cinquenta e cinco cruzados novos), suplementar ao orçamento
da Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.° 29497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.º de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º
de novembro de 1989.
DECRETO N. 30.652, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989
Retificação do D.O. de 2-11-89
Na ementa
leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento
de Despesas Correntes