DECRETO N. 30.655, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 29.108.661,00 (vinte e nove milhões,
cento e oito mil, seiscentos e sessenta e um cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 5465.176,00 (cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e seis cruzados
novos), nos termos do Parágrafo. Único, do artigo 6.º,
da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a
suplementação de NCz$ 29.108.661,00 (vinte e nove
milhões, cento e oito mil, seiscentos e sessenta e um cruzados
novos) e inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.2 Despesas
de Exercícios Anteriores, observando-se nas classificações
cações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4. º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso 'II do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1. º de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, em 1. º de novembro de 1989.
DECRETO N. 30.655, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 2-11-89
Artigo 1.° - .
onde se lê:
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberta com recursos a...
leia-se:
Artigo 2.°
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a...