DECRETO N. 30.656, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o parágrafo único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 10.609.472,00
(dez milhões, seiscentos e e nove mil, quatrocentos e setenta
e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante
a suplementação de NCz$ 10.609.472,00 (dez milhões,
seiscentos e nove mil, quatrocentos e setenta e dois cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1989.