DECRETO N. 30.658, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA,Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Cintrão
Forghieri, Secretário Adjunto, respondendo p/ Expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.°
de novembro de 1989.