DECRETO N. 30.659, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 27.361.648,00 (vinte e sete
milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta
e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 6.676,00
(seis mil, seiscentos e setenta e seis cruzados novos), nos termos do
'Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
novembro de 1989.