DECRETO
N. 30.660, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo
2.° -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso 'II, do § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
NCz$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzados novos), nos termos do
.Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo
3.° -
Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", mediante a suplementação
de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo
4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
novembro de 1989-