DECRETO
N. 30.661, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 148.195,00 (cento e quarenta e
oito mil, cento e noventa e cinco cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo
2° -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$
933,00 (novecentos e trinta e três cruzados novos), nos termos
do 'Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo
3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
novembro de 1989.