DECRETO N. 30.662, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transpones para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 6.841.193,00 (seis
milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e noventa e
três cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que
alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3. °
- Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo-DAESP, mediante a suplementação
de NCz$ 6.841.193,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e um
mil, cento e noventa e três cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
novembro de 1989.