DECRETO N. 30.664, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S/A


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,


Decreta:

Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso 'II, do '§ 1.°, do artigo 4, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso 'II do '§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1989.