DECRETO
N. 30.664, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações
da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S/A
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes. observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos, a que alude o inciso 'II, do '§ 1.°, do artigo 4,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.° -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, mediante a suplementação de NCz$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo
4.° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso 'II do '§ 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
novembro de 1989.