DECRETO N. 30.666, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 447.738,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, mediante a suplementação de NCz$ 746.030,00 (setecentos e quarenta e seis mil e trinta cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 447.738,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzados novos), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - NCz$ 298.292,00 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e dois cruzados novos), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1989.