DECRETO N. 30.666, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 447.738,00 (quatrocentos
e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, mediante a suplementação
de NCz$ 746.030,00 (setecentos e quarenta e seis mil e trinta
cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$
447.738,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e
oito cruzados novos), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - NCz$ 298.292,00 (duzentos e noventa e
oito mil, duzentos e noventa e dois cruzados novos), com recursos
próprios da Autarquia.
Artigo 5.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
novembro de 1989.