DECRETO N. 30.667, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, para transferência à
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro
de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$
11.794.000,00 (onze milhões, setecentos e noventa e quatro mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1989.