DECRETO N. 30.668, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Segurança
Pública, para repasse à Caixa Beneficente da
Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
63.764.952,00 (sessenta e três milhões, setecentos e
sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de NCz$ 181.891.145,00 (cento e oitenta e
um milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e quarenta e
cinco cruzados novos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - NCz$ 63.764.952,00 (sessenta e três milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois
cruzados novos), nos termos do inciso II, em decorrência do
disposto no artigo primeiro;
II - NCz$ 117.623.292,00 (cento e dezessete milhões,
seiscentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois cruzados
novos), nos termos do inciso II, com recursos próprios da
Autarquia; e
III - NCz$ 502.901,00 (quinhentos e dois mil novecentos e um cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1989.

DECRETO N. 30.668, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 7-11-89
No anexo leia-se como segue e não como constou: