DECRETO N. 30.668, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 63.764.952,00 (sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante a suplementação de NCz$ 181.891.145,00 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e um mil, cento e quarenta e cinco cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 63.764.952,00 (sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzados novos), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - NCz$ 117.623.292,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois cruzados novos), nos termos do inciso II, com recursos próprios da Autarquia; e
III - NCz$ 502.901,00 (quinhentos e dois mil novecentos e um cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1989.

DECRETO N. 30.668, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 7-11-89
No anexo leia-se como segue e não como constou: