DECRETO N. 30.669, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S/A. -CEAGESP
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 129.788,00 (cento e vinte e nove
mil, setecentos e oitenta e oito cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste exercício.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado
de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1989.
DECRETO N. 30.669, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. -CEAGESP
Retificação
do D.O. de 7-11-89
No anexo leia-se como segue e não
como constou: