DECRETO N. 30.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988;


Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 17.208.173,00 (dezessete milhões, duzentos e oito mil. cento e setenta e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3. ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento ,
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 7 de novembro de 1989.