DECRETO N. 30.675, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 15.574.873,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos 'II e 'III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 249.985,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco cruzados novos), nos termos do Parágrafo. Único, do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989

DECRETO N. 30.675, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou: