DECRETO N. 30.675, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 15.574.873,00 (quinze milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
aludem os incisos 'II e 'III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$
249.985,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e
cinco cruzados novos), nos termos do Parágrafo. Único,
do artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497,
de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico
M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989
DECRETO N. 30.675, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital