DECRETO
N. 30.677, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, para transferência a Fundação
Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988;
Decreta:
Artigo
1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 31.400.000,00 (trinta e um
milhões e quatrocentos mil cruzados dos novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo
3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 4 de outubro de 1989.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
novembro de 1989