DECRETO
N. 30.679, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 8.278.366,00 (oito milhões,
duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis cruzados
novos), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo
2. ° -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o
artigo 3°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
novembro de 1989