DECRETO N. 30.680, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,


Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 27.966.262,00 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 173.260,00 (cento e setenta e três mil, duzentos e sessenta cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989