DECRETO
N. 30.680, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 27.966.262,00 (vinte e sete
milhões, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta
e dois cruzados novos), suplementar ao orçamento do Tribunal
de Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$
173.260,00 (cento e setenta e três mil, duzentos e sessenta
cruzados novos), nos termos do Parágrafo Único, do
artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo
3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentaria da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de
novembro de 1989