ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área suplementar de 1.298,50 m² (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário a FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Etiene Antoine Stratis, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º 1273/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA-Ferrovia Paulista S. A., a saber:
O terreno começa no ponto (A) que dista 30,38 m à esquerda da estaca 185 + 0,00m do eixo locado; seguem: 11,01m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca 184+ 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 30,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 38,00m à esquerda da estaca 183 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 16,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 51,00m à esquerda da estaca 182 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 41,48m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 62,00m à esquerda da estada 180 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 32,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à esquerda da estaca 179 + 0,00m do eixo locado, confrontando com expropriado; 10,11m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,71m à esquerda da estaca 178 + 16,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 24,38m em reta pela fixa divisa até o ponto (H) que dista 45,00 à esquerda da estaca 180 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 81,19m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 31,15m à esquerda da estaca 184 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,01m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 8-11-89
Artigo 1.° - ...
onde se lê: a esquerda da estada 180 + 10,00m... que dista 45,00 a esquerda...
leia-se: a esquerda da estaca 180+ 10,00m... que dista 45,00m a esquerda...